14/06/2007
Começou a ser apreciado na Câmara Municipal, no dia 14 de junho, projeto de Lei Complementar de autoria dos vereadores Newton Braga Rosa e Ervino Besson, que viabiliza os benefícios de IPTU para produtores rurais na Capital.
O impasse tributário ocorre porque a lei complementar nº 556/06 exclui do pagamento de IPTU as propriedades localizadas na 3ª Divisão Fiscal (Zona Sul e arredores) usadas na exploração agrícola, pecuária, agroindustrial ou extrativa vegetal que estejam sendo tributadas pelo Imposto Territorial Rural (ITR). Ocorre que esse tributo se aplica somente na zona rural, e o Plano Diretor de 1999 definiu que todo o município é considerado área urbana. Com isso, mesmo as terras com cadastro de ITR estão sujeitas, a qualquer momento, ao descadastramento pela Receita Federal.
O projeto pretende revogar a exigência de tributação pelo ITR, já que não existe denominação de área rural na Capital. Assim, os produtores poderão usufruir o benefício previsto em lei.
O vereador Newton Braga Rosa articulou a solução para o impasse após diversas reuniões com Sindicato Rural, Secretaria Municipal da Fazenda, Receita Federal, Farsul e produtores rurais.
CARTILHA DO IPTU RURAL
A Cartilha do IPTU Rural foi elaborada com o objetivo de orientar os produtores rurais de Porto Alegre a solicitarem a não incidência de IPTU, enquanto o projeto dos vereadores Newton Braga Rosa e Ervino Besson ainda está em tramitação. Acesse o material completo no anexo abaixo.