Depois de 14 meses de vigência da Instrução Normativa nº4, a
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) acaba de ser
obrigada a abrir um "prazo de transição" que irá expirar no próximo
dia 31 de dezembro. No último dia 12, a SLTI baixou uma nova Portaria
(nº8), que abre um prazo de carência de pouco mais de quatro meses,
para gestores públicos poderem se adequar ao novo modelo de compras e
não terem de começar a responder administrativamente pelo não
cumprimento da IN-4.
Criada em maio de 2008, a Instrução Normativa nº 4 estabeleceu na
Administração Pública Federal Direta, Autarquias e Fundações, uma
série regras básicas que precedem ao processo de contratações de
serviços de Tecnologia da Informação. Todos os órgãos federais
deveriam ter se adequado à IN-4 em janeiro deste ano,.Mas a realidade
foi outra.
Nas contas do Secretário de Logística e TI, Rogério Santanna, cerca de
62% dos órgãos federais cumpriram as determinações desta Instrução e
até o fim do ano esse percentual poderá subir para 80%. Porém, cerca
de 20% dos organismos federais continuaram ignorando ou tiveram
problemas na implantação de Planos Diretores de TI, condição
necessária para futuras contratações. "Até agora não fizeram nada",
criticou Santanna.
Os nomes desses Ministérios e órgãos vinculados, além de Autarquias e
Fundações foram preservados pelo Secretário. Mas será apenas uma
questão de meses para que fiquem expostos perante à opinião pública,
uma vez que estarão numa situação séria. Sem cumprirem o que determina
a IN-4, praticamente estarão impedidos de realizar novas licitações
para aquisição de serviços de TI.
O Secretário também afirma que após o dia 31 de dezembro os gestores
públicos que não se mexeram ao longo deste ano para criar um plano
estratégico para contratações nessa área serão responsabilizados junto
aos órgãos de controle público. "Eles já nem poderiam estar
comprando", reagiu Rogério Santanna, quando indagado como ficaria a
situação dessas administrações.
Transição
De acordo com a Portaria nº8 de 12 de agosto, durante o período de
transição será permitida aos órgãos e entidades integrantes do SISP
(Sistema de Administração dos Recursos de Informação), que ainda não
possuam o "Comitê de Tecnologia da Informação" constituído, a
contratação de serviços de TI.
Porém, essa regra vale para quem "esteja em processo de implementação
e que esteja operante ainda no ano de 2009". Por esse requisito,
aqueles órgãos que ainda não correram para implantar os PDTIs (Planos
Diretores de tecnologia da Informação) nem poderiam estar licitando.
No Artigo 4º desta da Portaria nº8 ficou estabelecido como será feita
a transição da mudança de contratos vigentes de serviços técnicos de
TI baseados em métricas de disponibilidade/esforço. Segundo o
documento, tais contratos poderão ser mantidos, se o gestor fizer um
aditamento no contrato original. Ele irá incorporar a mudança na
gestão de contrato, "de forma que seja possível estabelecer relação
direta entre o pagamento das parcelas contratuais e resultados de
metas compatíveis com o esforço remunerado".
Até o dia 10 de setembro os Comitês de Tecnologia da Informação
deverão estar publicando no Diário Oficial da União os seus planos de
metas " contendo, um resumo das metas, ações e prazos de execução. Já
os órgãos ou entidades que não possuam Comitê de Tecnologia da
Informação constituído, terão de apresentar os seus Plano de Metas
assinados "por sua autoridade máxima" (ministro ou
Secretário-Executivo, Presidentes e Diretores). Eles ficarão com a
responsabilidade no futuro por problemas que forem detectados pelos
organismos de controle.
Fonte Site: Convergência Digital