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Sancionada a lei que permite uso da internet em campanhas eleitorais
01/10/2009 10:00:00

Foi sancionada nesta terça-feira (29) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que institui novas regras para as eleições, uma das quais garante a liberdade de expressão na internet, permitindo o uso da rede mundial de computadores para fazer propaganda e também para arrecadar recursos, inclusive por meio de cartão de crédito.

Pelas novas regras, que já valem para as próximas eleições, em 2010, os candidatos poderão pedir votos oficialmente nas páginas eletrônicas a partir do dia 5 de julho do ano das eleições. Porém, fica livre toda manifestação de pensamento mesmo antes da campanha e até o seu final.

Lula vetou três artigos do projeto. Um deles, o que desobrigava as emissoras de rádio e TV de convidar para debates todos os candidatos a um determinado cargo - com isso, apenas os sites continuam desobrigados. Ainda assim, mesmo sendo obrigadas a convidar todos os candidatos, as emissoras de rádio e TV poderão realizar debates com a concordância de 2/3 deles.

Os outros dois vetos referem-se ao parcelamento de multas eleitorais e à restituição do imposto de renda para emissoras de rádio e TV relativa à veiculação de propaganda eleitoral gratuita.

Os demais pontos do texto aprovado pelo Congresso foram mantidos. Com isso, as páginas da internet poderão pertencer aos candidatos, partidos políticos ou coligações, desde que o endereço seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil. Ao aprovar uma das modificações sugeridas pelo Senado, a Câmara manteve a liberdade dos sites e blogs para expressar a opinião por um ou outro candidato, ressalvando o direito de resposta e a proibição do anonimato nas reportagens. Assim, qualquer cidadão poderá expressar sua opinião sobre as eleições em páginas pessoais e em sites de relacionamento, como o Orkut e o Twitter.

A nova lei permite a propaganda gratuita pela internet, tanto nos sites como em blogs e outros meios eletrônicos de comunicação nas 48 horas que antecedem as eleições ou nas 24 horas posteriores.

Foi aprovada ainda a proposta que acaba com o prazo de 24 horas para o provedor de internet retirar propaganda considerada irregular por decisão da Justiça Eleitoral. O prazo agora será determinado pela própria Justiça.

Com o objetivo de coibir fraudes, a nova lei obriga também o eleitor a apresentar documento com foto no momento da votação, e o proíbe de levar para dentro da cabine de votação telefone celular, máquinas fotográficas ou filmadoras.

Além dessas mudanças, o texto da nova lei altera várias regras do atual sistema eleitoral brasileiro. A autoria do projeto é atribuída ao deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o primeiro dos líderes que assinaram o texto feito por um grupo de trabalho criado em junho pelo presidente da Câmara, Michel Temer.

A primeira versão do texto da reforma eleitoral foi aprovada pela Câmara no dia 8 de julho. O texto seguiu para o Senado, que aprovou a matéria no dia 15 de setembro, com 67 emendas. Devido às modificações introduzidas pelos senadores, o projeto voltou a ser examinado pela Câmara que, no final da noite de 16 de setembro, votou a versão final da matéria, derrubando praticamente todas as alterações feitas pelo Senado, ou seja, 63 do total de 67 emendas.

O prazo para sanção do presidente e publicação da lei no Diário Oficial encerra dia 3 de outubro. Somente dessa forma a lei pode entrar em vigor nas próximas eleições.

Veja o que determina a lei

Abaixo, as principais mudanças da nova legislação eleitoral relacionadas ao digital:

·Internet - Os candidatos ou qualquer pessoa podem manter blogs, sites e páginas nas redes de relacionamento, como Orkut e Facebook e Twitter, durante o período eleitoral. A proibição recai somente nas páginas de empresas com ou sem fins lucrativos; as destinadas a uso profissional; e as oficiais. Quem infringir essa norma pagará multa de R$ 5 a R$ 30 mil.

·Torpedos - conforme o texto da lei, os candidatos poderão usar "outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica" durante a campanha eleitoral. Nesse caso, podem ser enquadradas as mensagens enviadas por celulares, os chamados torpedos.

·Propaganda - Fica proibido qualquer tipo de propaganda paga na internet, com possibilidade de aplicação de multa de R$ 5 a R$ 30 mil para os infratores. Para evitar a formação de um mercado de cadastros de endereços eletrônicos, fica proibida a venda desse tipo de banco de dados.

·Doações - Entre as entidades proibidas de fazer doações às campanhas foram incluídas as esportivas que não recebem recursos públicos. Já constavam dessa lista governos estrangeiros, concessionárias de serviços públicos e sindicatos. Tais entidades também não poderão fornecer cadastros de e-mails de seus clientes, ainda que gratuitamente.

·Spam - Para coibir o uso de spam (mensagem automática de propaganda indesejada), a lei determina que os e-mails tenham mecanismo que permita ao destinatário pedir seu descadastramento. Se o pedido não for atendido em até 48 horas o responsável pelo envio poderá pagar multa de R$ 100 por mensagem.

·Suspensão - A Justiça Eleitoral poderá suspender, por 24 horas, o acesso a todo o conteúdo das páginas na internet que não cumprirem as normas da lei. Nesse período, o responsável deverá informar aos usuários que a página está temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral.

·Resposta - O candidato ou partido político têm assegurado direito de resposta na internet, que deverá ficar disponível durante o mesmo tempo em que ficou a mensagem considerada ofensiva. O responsável pela ofensa deverá pagar os cursos da resposta.

·Imprensa - A propaganda paga nos jornais impressos continuará permitida até dois dias antes das eleições, mas a nova lei limita o número de anúncios a dez por veículo, em datas diferentes, por candidato. Fica permitida, no entanto, a reprodução desses anúncios na internet pelo mesmo prazo. Outra inovação é a obrigatoriedade de constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela sua inserção.

·Debates - As emissoras de rádio e televisão poderão realizar debates com a presença de pelo menos dois terços dos candidatos, se houver concordância deles, mas terão que convidar todos os postulantes ao cargo em questão. Já os portais da internet não são obrigados a convidar todos.

(Lei 12034/2009 - clique para ler a íntegra)

     
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